No último dia 25, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.182.
As casas de apostas eletrônicas pagarão 18% de impostos, ♣ que financiarão projetos de educação, segurança e esportes, e uma outorga para poderem operar legalmente.
O apostador pagará 30% de Imposto ♣ de Renda sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
As apostas esportivas no Brasil obedecem a uma ♣ lei sancionada em dezembro de 2018, que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada.
Em tese, a ♣ regulamentação poderia ocorrer por meio de decreto do presidente da República ou de portaria do Ministério da Fazenda.
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